quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
Ser vítima é...
"Pessoa que, em consequência de acto ou omissão violadora das leis penais em vigor, sofreu um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral ou uma perda material."
[APAV (1993). Manual de Procedimentos dos Serviços de Apoio à Vítima de Crime]
"Uma relação – de namoro ou conjugal – que se caracteriza pelo exercício habitual da violência como forma de resolver os conflitos é uma relação abusiva."
[GATO, Jorge (2006). Violência no namoro. Nuvens passageiras ou sinal de tempestade?]
[APAV (1993). Manual de Procedimentos dos Serviços de Apoio à Vítima de Crime]
"Uma relação – de namoro ou conjugal – que se caracteriza pelo exercício habitual da violência como forma de resolver os conflitos é uma relação abusiva."
[GATO, Jorge (2006). Violência no namoro. Nuvens passageiras ou sinal de tempestade?]
Crime é...
" Comportamento voluntário do qual resulta a violação de normas penais – contidas no Código Penal ou em legislação avulsa – que visam proteger e salvaguardar os bens jurídicos fundamentais à sobrevivência da sociedade."
[APAV (1993). Manual de Procedimentos dos Serviços de Apoio à Vítima de Crime]
[APAV (1993). Manual de Procedimentos dos Serviços de Apoio à Vítima de Crime]
A violência nas relações amorosas é CRIME!
Artigo 152º Violência Doméstica
[ANTUNES, Mª. João (2007). Código Penal. Coimbra: Coimbra Editora]
[ANTUNES, Mª. João (2007). Código Penal. Coimbra: Coimbra Editora]
1- "Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
(...) b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos conjugues, ainda que sem coabitação [namoro]; (...).
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
(...)
3- Se dos factos previstos no nº1 resultar:
a) ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;
b) a morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
4- Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de arma, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5- A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
(...) b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos conjugues, ainda que sem coabitação [namoro]; (...).
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
(...)
3- Se dos factos previstos no nº1 resultar:
a) ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;
b) a morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
4- Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de arma, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5- A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
Actividades Desenvolvidas
Porquê a Violência no Namoro?!
As razões que me levaram a trabalhar a prevenção da violência no namoro, na comunidade universitária conimbricense, são de índole variada. Por conseguinte, mencionarei, apenas, as que considero serem mais importantes.
Primeiramente, fui bastante aliciada pelo trabalho desenvolvido pela Doutora Carla Machado, do Instituto de Educação e Psicologia, da Universidade do Minho. Com base nas leituras que tenho feito dos trabalhos levados a cabo por esta investigadora e seus colaboradores, esta problemática continua, ainda (...) marginalizada nos discursos sociais e educativos e, em comparação com a violência marital, (...) tem merecido menor atenção por parte da comunidade científica. (Carla Machado et al. ,2006. Prevenção da violência nas relações de namoro: Intervenção com jovens em contexto escolar. In, http://pepsic.bvs-psi.org.br). Este aspecto é bastante preocupante pois, ainda segundo a mesma, (...) alguns estudos têm revelado a existência de níveis preocupantes de violência nas relações de namoro, incluindo violência física. (Strauss, 2004, cit por Carla Machado, 2006) É de salientar, ainda, que (...) a violência no namoro é um importante preditor da violência conjugal (...) , sendo, por conseguinte, bastante importante a prevenção em fases relacionais precoces.
Uma segunda razão que justifica, de algum modo, a minha escolha, prende-se com o facto de, em Portugal, carenciarmos bastante de uma prática preventiva a vários níveis. No domínio específico da violência nas relações de intimidade, está praticamente tudo por fazer, ao nível (...) do desenvolvimento de programas preventivos (...). (ibidem)
Como última justificação, mas não a menos importante, não poderia deixar de referir um caso bastante recente, de verdadeira brutalidade, em que um estudante da Universidade de Coimbra assassinou a sua ex-namorada. Este caso sucedeu-se em Setembro, do ano passado, e serviu como um "abanão" para a população, principalmente para a comunidade universitária. Este caso veio alertar as pessoas!
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